Controlador: Allan Freitas de Oliveira
Endereço: Rua Cícero Torres, nº 118
Atendimento: Segunda a sexta-feira | 08:00 às 14:00
E-mail: controleinterno@inaja.pe.gov.br
Atribuições
I – Determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
II- Disporá sobre a necessidade da instauração e desativação de serviços setoriais de controle Interno da administração direta e indireta, ficando a nomeação de servidor a cargo do chefe do Executivo Municipal;
III- Desenvolverá mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município, respeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais;
IV- Regulamentará as atividades de controle através de atos normativos, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à unidade de Controle Interno sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
V- Avaliara e controlará o cumprimento das instruções o cumprimento das instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração Pública municipal;
VI- Proporá recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;
VII- Emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo município;
VIII- Verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
IX- Opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;
X- Oferecerá informações necessárias à elaboração de Contas Anuais do Prefeito a ser encaminhada à câmara dos Vereadores;
XI- Deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
XII- Concentrará as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;
XIII- Responsabilizar-se á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
XIV- Realização de treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno.
Competências:
I- Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
II- Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentaria, que será assinado, não só pelas autoridades mencionadas no arts. 52 e 54 da LRF, mas também pelo Controlador-Geral do Município;
III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
IV- Verificar as providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliaria aos limites de que trata a LRF;
V- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno das despesas de exercício anteriores;
VI- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta `restos a pagar e `despesas de exercícios anteriores`.
VII- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei complementar nº 101/2000;
VIII- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais,
IX- Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
X- Verificar a compatibilidade da lei Orçamentaria Anual- LOA, com o Plano Plurianual- PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, e as normas LRF;
XI- Fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo;
XII- Realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XIII- Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
XIV- Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XV- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
XVI- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XVII- Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pela Constituição Federal e Legislação aplicável;
XVIII- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas Do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XIX- Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado;
XX- Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais nos termos da Resolução especificada do TCE;
XXI- Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo inclusive, os relatórios de auditoria internas, e;
XXII- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, incluindo quando da edição de Leis, regulamentos e orientações.